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CONTROLE INTERNO

Ana Paula Diniz
Controladora Interna
Minicurrículo
Doutora em Economia. Professora Universitária. Foi Ouvidora Geral do Município do Bujari e atualmente é a Controle Interna do Município.
CONTROLE INTERNO
José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica
De segunda a sexta, das 7h às 11h e de 13h às 17h
Fechado das 11h às 13h
(68) 98413-0749
Competências e atribuições
Compete ao Controle Interno Municipal, além daquelas dispostas nos arts. 74 da Constituição Federal, as seguintes:
Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.
(68) 98413-0749