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- Bujari | Prefeitura de Bujari | Brazil
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Bujari. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PE 003/2025- AVISO DE LICITAÇÃO Assistência Social Capacitação Ampliada das Condicionalidades do Programa Bolsa Família Saúde e Saneamento Tem 10 minutinhos? A hora de prevenir contra o contra o Aedes aegypti é agora! PE 003/2025- AVISO DE LICITAÇÃO 1/3 PE 003/2025- AVISO DE LICITAÇÃO Licitações Ascom há 2 dias Capacitação Ampliada das Condicionalidades do Programa Bolsa Família Assistência Social Ascom há 3 dias Bujari avança com modernização da gestão pública através do Sistema SEI Institucional e Governo Ascom há 4 dias 1 2 3 4 5 PREFEITO EM AÇÃO ACESSO RÁPIDO Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/387 Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações Concurso e Processo Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIM/SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamento Avisos e Licitações Programas e Projetos Planos de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1
- Calendário Pagamento 2024 | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Última atualização da página: 14 de maio de 2024 às 23:25:15 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro (antecipado para 15/05/2024) Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 14 de maio de 2024 às 23:25:15 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual
- Agente de Contratação de Licitacao | Bujari
Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação Última atualização da página: 17 de março de 2025 às 19:47:14 EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CPL Portaria N°004/2025 - Designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação Agente de Contratação-Pregoeiro Laecio Pereira Maciel Equipe de Apoio ao Agente de Contratação I- Gleuton Mendes Gomes II- Guilherme Ferreira Mendes Filho Comissão de Planejamento de Contratação I- Deborah Mathias Alexandrino; II- José dos Santos Pinto. Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal - Centro Administrativo da Prefeitura - Bujari, AC, Brasil Telefone Fixo +55 68 3322-2169 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cpl@cruzeirodosul.ac.gov.br c/c cpmlczs@gmail.com ou por tel efone +55 68 3322-2169. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Bujari e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc). Última atualização da página: 17 de março de 2025 às 19:47:14 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria de Administração | Comissão Permanente de Licitação Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Anual ou sempre que houver alteração na equipe da CPL
- Cardápio Escolar | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Última atualização da página: 8 de abril de 2024 às 15:56:44 >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentaç ão Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 às 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | Bujari
Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO < Retornar Francisco Abreu de Oliveira. Secretário de Saúde e Saneamento Minicurrículo Pablo Matheus enfermeiro com especialização em emergência em enfermagem, possui experiência como professor, coordenador de assistência farmacêutica e atenção primária. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99950-6458. bentomykelly2712@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. < Retornar bentomykelly2712@gmail.com (68) 99950-6458.
- Fiscal de Contratos | Bujari
Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Última atualização da página: 9 de maio de 2024 às 16:25:15 Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Bujari. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . Todos os fiscais de contratos 2024 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2023 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2022 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias ) 2021 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos. Última atualização da página: 9 de maio de 2024 às 16:25:15 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação - CPL Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Bimestral
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL | Bujari
Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL < Retornar Eliane Firmino de Abreu Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Minicurrículo Eliane Abreu, funcionária de carreira da prefeitura, já desempenhou funções importantes, funções tais como Chefia de gabinete, secretaria de Planejamento e Educação. Possui graduação em Recursos humanos, pós-graduação em Gestão Pública e Técnica. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. < Retornar Aguardando
- Despesas com Pessoal | Bujari
Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal Última atualização da página: 14 de maio de 2024 às 14:15:17 >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto n° 040/2024 ) Fora do Estado: R$ 1.145,01 para prefeito ; R$ 1.145,01 para vice - prefeito ; R$ 916,08 para Secretários ; R$ 458,04 para servidores de nível superior e R$ 229,02 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [ver data da última atualização da página]. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2024: Acesse o link acima 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei n°693/2024 - PCCR dos ACS e ACE Lei n° 635/2022 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL Integridade - Conflito de Interesse Conflito de Interesse Última atualização da página: 14 de maio de 2024 às 14:15:17 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal
- Ex-prefeitos | Bujari
Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 8 de abril de 2024 às 17:54:44 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Romualdo de Souza Araújo - 01.01.2017 a 01.31.2020 Prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2009 a 31.12.2012 Prefeito Michel Marques Abrahão - 01.01.2005 a 31.12.2008 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2001 a 31.12.2004 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.1997 a 31.12.2000 Prefeito Clóvis Alves de Melo e Silva - 01.01.1993 a 31.12.1996 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 às 17:54:44 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Quadrienal ou quando houver mudança do gestor
- CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | Bujari
Home > Secretarias > CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO < Retornar Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Minicurrículo Não informado. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99900-6588 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefe de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99900-6588
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Bujari
Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL < Retornar Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária de Assistência Social. Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99212-0508 jrnayara.nay@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. < Retornar jrnayara.nay@gmail.com (68) 99212-0508
- CMAS | Bujari
Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Última atualização da página: 16 de abril de 2024 às 21:06:25 >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2026 Resolução 001/2024 - Nomear e homologar a composição dos membros - CMAS 2024/2026 Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Titular: Cleylton Pereira Alves Suplente: Kenia Jucá de Souza Secretaria Municipal de Saúde Titular: Viviele Brás Suplente: Tassia Taiana Generosa Secretaria Municipal de Educação Titular: Telma Fernanda G. O. Lins Suplente: Maria do Carmo Queiroz Entidades Não-Governamentais Entidades Usuárias da Rede Socioassistencial Titular: Cleia Mariano Ferreira Suplente: Maria Raimunda Moraes O. Valente Trabalhadores da Politica de Assistência Social Titular: Caroline Rufino de Oliveira Suplente: Ilcicleia Souza Bessa Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI Última atualização da página: 16 de abril de 2024 às 21:06:25 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Bujari
Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO < Retornar Maria Odete do vale Leal Secretária de Educação Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99964-7254 mariaodeteleal@yahoo.com.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. < Retornar mariaodeteleal@yahoo.com.br (68) 99964-7254
- CMUSP | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Última atualização da página: 9 de maio de 2024 às 15:34:11 >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade. Última atualização da página: 9 de maio de 2024 às 15:34:11 Fonte de informação: Ouvidoria Geral Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual
- Sanções e penalidades | Bujari
Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Última atualização da página: 17 de outubro de 2024 às 16:51:04 Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar. CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento sem fornecedor sancionado - - - (*) Até a data da última atualização desta página , não há fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal. Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui). Última atualização da página: 17 de outubro de 2024 às 16:51:04 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Sempre que houver sanção ou penalidade
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Bujari
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Última atualização da página: 17 de julho de 2024 às 13:38:13 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 (68) 3231-1128 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui . Última atualização da página: 17 de julho de 2024 às 13:38:13 Fonte de informação: Serviço de Informação ao Cidadão Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Bimestral
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT | Bujari
Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT < Retornar João Italo da Silva Lima Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbano - SEMOT Minicurrículo João Ítalo da Silva Lima, responsável pela coordenação e execução de obras públicas no município, gestão de recursos e equipes, além de assegurar o cumprimento das demandas da comunidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp itusilvalima13@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; < Retornar itusilvalima13@gmail.com (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp
- Conselhos Municipais | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais Última atualização da página: 21 de outubro de 2024 às 13:26:28 >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Cultura Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC Última atualização da página: 21 de outubro de 2024 às 13:26:28 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML | PDF Periodicidade de atualização: Semestral
- Acompanhamento de Projetos | Bujari
Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Última atualização da página: 12 de julho de 2024 às 20:38:50 Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Bujari/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC). Última atualização da página: 12 de julho de 2024 às 20:38:50 Fonte de informação: AMAC Formato disponível: Excel, CVS, PDF Periodicidade de atualização: Mensal
- Convênios Federais | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Última atualização da página: 6 de agosto de 2024 às 19:05:15 Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Bujari a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis. Última atualização da página: 6 de agosto de 2024 às 19:05:15 Fonte de informação: gov.br Formato disponível: HTML e outros Periodicidade de atualização: Mensal