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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 


TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE BUJARI/AC ao Convênio da NFS-e,

celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias

da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da

Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF),

da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional

de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal

de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis

pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199

da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.


O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, CNPJ 84.306.620/0001-43, neste ato

representado pelo seu Prefeito, JOAO EDVALDO TELES DE LIMA,

CPF nº 030.517.812-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100

e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ora denominado


ADERENTE:
Considerando
que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11,
de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo
deste Termo de Adesão ao Convênio, 

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:


DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio

da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão

nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente

compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional

da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial

e fiscal.


DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.


DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência

por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente

ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.


DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE,

a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de

grande circulação.


O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais

e resultantes de direito.


Bujari - AC, 07 de fevereiro de 2023


Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito do Município de Bujari/AC

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

  • DOEAC N° 13.472

    Página: 109

    Data: 09/02/2023

     

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