CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS
RESOLUÇÃO Nº 004, 17 DE JULHO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396
de 18 de julho de 2007, e Considerando a Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência
social e demais alterações; Considerando a Resolução nº 145,
de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socio assistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020 que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta
de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com
medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos
usuários e profissionais do SUAS.
Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, quedispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal
e nos municípios que estejam em estado de calamidade
pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos
governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal,
inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde,
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de
2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesãoao repasse financeiro emergencial de recursos federais para
execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede
no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido
à situação de emergência e Saúde Pública de importância
Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19.
Considerando ainda, a Portaria Nº 378, de 7 de maio de 2020
que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados,Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
coronavírus, COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência Municipal de
Assistência Social, aser executado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social de Bujari.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari, 17 de julho de 2020.
Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS
Resolução 004/2020 - Aprovar o Plano de Contingência
DOEAC 12.861
Pág. 40
Data 19/08/2020
Resolução