PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
Portaria de nº 02/2024
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIAINSTAURADA PELA PORTARIA Nº 01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conclusão da apuração dos fatos relacionados à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, para apuração das denúncias de assédio moral e coação moral atribuídas à gestora da escola Edmundo Pinto de Almeida Neto, Sra. Leudimara Martins de Souza.
Art. 2º Permanecem em pleno vigor as demais disposições constantes na Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, inclusive o afastamento da investigada de suas funções, conforme previsto no art. 6º da referida portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Bujari – AC, 21 de novembro de 2024.
Maria Odete do Vale Leal
Secretária Municipal de Educação
Portaria N°002/2024 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº01/2024
DOEAC N° 13.888
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Data: 22/10/2024