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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 001, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para 
crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental do município de Bujari/AC.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe 
confere o Decreto nº 041 de 14 de março de 2023.


Resolve:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Bujari/AC, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.


Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista 
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Em 2023 a escola 
escalada para a realização do projeto será a Escola Municipal José Cesário de Farias, situada na BR 364 KM 50, sentido sena Madureira/AC.
 

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.


Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.


Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.


Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal.


Art. 5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.


CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.


Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Bujari – AC, 30 de junho de 2023.


Maria Odete do Vale Leal
Secretária Municipal de Educação
Dec. /Gapre/nº 041/2023

Portaria n° 001/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes

  • DOEAC N° 13.572

    Página:  90-91

    Data: 13/07/2023

     

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