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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 703 DE 17 DE JULHO 2024.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Bujari e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Município 
e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
VI – as condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas privadas;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - disposições gerais.

{...}

Lei n°703/2024 - LDO 2025

  • DOEAC 13.821

    Pág. 92-99

    Data: 18/07/2024

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