PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 699 DE 25 DE JUNHO 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), para atender a
criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0601.2056.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 220.000,00
TOTAL 220.000,00
12.361.0601.2062.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – ENS INF – VAAT 50%
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 543 – FUNDEB VAAR 350.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 543 – FUNDEB VAAR 50.000,00
TOTAL 400.000,00
12.365.0601.2063.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 35%
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 240.000,00
TOTAL 240.000,00
12.365.0601.2064.0000 – COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB – VAAT 15%
4.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equip e Material Permanente 543 – FUNDEB VAAR 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 980.000,00 (Novecentos e
oitenta mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT
e 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por
esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 682/2023 (LDO/2024) e 688/2023 (LOA/2024), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2024 e Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bujari/AC, 25 de junho de 2024
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Lei n°699/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DOEAC 13.804
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Data: 26/06/2024