PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 671 DE 26 DE JUNHO 2023
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar, no valor de R$ 154.800,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
10 – GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.122.0401.2054.0000 – Emendas Parlamentares Municipais
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 500 – REC NÃO VINC 49.200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 500 – REC NÃO VINC 3.000,00
TOTAL 52.200,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
10 – GABINETE DA SERCRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO
10.122.0701.2055.0000 – Emendas Parlamentares Municipais – saúde
4.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 500 – REC NÃO VINC 102.800,00
TOTAL 102.800,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 154.800,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), provirão da anulação total/parcial da dotação a seguir discriminada em atendimento nos termos do 43, III,
da Lei no 4.320, de 1964.
05– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
10 – GABINETE DA SERCRETARIA DE PLANEJAMENTO
99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.0.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia500 – REC NÃO VINC 154.800,00
TOTAL 154.800,00
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2023) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 26 DE JUNHO DE 2023.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Lei n°671/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 13.560
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Data: 27/06/2023