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DECRETO Nº126 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito Municipal de Bujari- Acre, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.


RESOLVE:


Art. 1º - Revogar o decreto de Nº 090 de 10 de junho de 2022, que torna obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial em ambientes fechados.


Art. 2°- Nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.

 

Art. 3°- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos imunossuprimidos, aos que apresentem comorbidades e, especialmente, aqueles que apresentem sintomas gripais, fica recomendado o uso de máscaras.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari /AC, 14 de setembro de 2022.


João Edvaldo Teles De Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto n°126/2022 - Revogar o decreto de Nº 090 de 10 de junho de 2022

  • DOEAC N° 13.370

    Página: 52-53

    Data: 15/09/2022

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