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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO/GRAPRE/ Nº 119/2024
 O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, no

uso de suas atribuições legais, com vistas a manter

a ordem pública durante os festejos da XII ExpoBujari 
do município de Bujari; e, CONSIDERANDO: que dispõe

a Lei Municipal n.º 0540/2013, que institui o Código

Tributário do Município de Bujari;
 CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar a

roteção e segurança dos participantes das

festividades de XII Expobujari, em obediência

às normas de condutas estatuídas pela lei ao norte mencionada;CONSIDERANDO: finalmente, a

necessidade de garantir a segurança pública contra

riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em

vasilhame de vidro e  a permanência de Ambulantes.
 DECRETA:
 Art. 1º - Dentre as principais observações,

destaca-se a proibição da comercialização de

ambulantes ou qualquer outro comercio que

não seja nas dependências do parque Prof. Abreu, num raio linear de 500 metros.
 Art. 2º - De acordo com o decreto fica proibido, também,

o estacionamento de veículos nas vias e logradouros

públicos do centro da cidade, mais especificamente

aqueles localizados no entorno do parque, no período compreendido das 18h da noite às 03h da manhã dos

dias 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024.
 Art. 3º - Fica expressamente proibida à venda e a

entrada de bebidas alcoólicas acondicionada em

recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de

copos de vidros em toda área entorno do parque,

localizada na Rua José Pereira Gurgel, local das

festividades da XII EXPOBUJARI, que se realizará

entre os dias 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024,

a partir das 18h horas.
 Art. 4º - Fica vedado a entrada, circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de qualquer tipo de marca,

no evento da XII EXPOBUJARI, realizado nos 
dias 22 a 25 de agosto de 2024, que não tenham

sido adquiridas diretamente do representante

oficial do bar licenciado pelo evento. 
A desobediência às determinações do decreto

acarretará a aplicação de multa que poderá varia

de 01 a 10 Unidades Fiscal Padrão (UFP), nos

termos do Código Tributário do Município.
 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário. PREFEITURA MUNICÍPAL DE BUJARI/AC,

19 de agosto 2024
 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito

Decreto N°119/2024 -Dentre as principais observações - XII ExpoBujari

  • DOEAC N° 13.843

    Página: 145-146

    Data: 20/08/2024

     

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