PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/GRAPRE/ Nº 119/2024
O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, nouso de suas atribuições legais, com vistas a manter
a ordem pública durante os festejos da XII ExpoBujari
do município de Bujari; e, CONSIDERANDO: que dispõea Lei Municipal n.º 0540/2013, que institui o Código
Tributário do Município de Bujari;
CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar aroteção e segurança dos participantes das
festividades de XII Expobujari, em obediência
às normas de condutas estatuídas pela lei ao norte mencionada;CONSIDERANDO: finalmente, a
necessidade de garantir a segurança pública contra
riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em
vasilhame de vidro e a permanência de Ambulantes.
DECRETA:
Art. 1º - Dentre as principais observações,destaca-se a proibição da comercialização de
ambulantes ou qualquer outro comercio que
não seja nas dependências do parque Prof. Abreu, num raio linear de 500 metros.
Art. 2º - De acordo com o decreto fica proibido, também,o estacionamento de veículos nas vias e logradouros
públicos do centro da cidade, mais especificamente
aqueles localizados no entorno do parque, no período compreendido das 18h da noite às 03h da manhã dos
dias 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024.
Art. 3º - Fica expressamente proibida à venda e aentrada de bebidas alcoólicas acondicionada em
recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de
copos de vidros em toda área entorno do parque,
localizada na Rua José Pereira Gurgel, local das
festividades da XII EXPOBUJARI, que se realizará
entre os dias 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024,
a partir das 18h horas.
Art. 4º - Fica vedado a entrada, circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de qualquer tipo de marca,no evento da XII EXPOBUJARI, realizado nos
dias 22 a 25 de agosto de 2024, que não tenhamsido adquiridas diretamente do representante
oficial do bar licenciado pelo evento.
A desobediência às determinações do decretoacarretará a aplicação de multa que poderá varia
de 01 a 10 Unidades Fiscal Padrão (UFP), nos
termos do Código Tributário do Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PREFEITURA MUNICÍPAL DE BUJARI/AC,
19 de agosto 2024
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Decreto N°119/2024 -Dentre as principais observações - XII ExpoBujari
DOEAC N° 13.843
Página: 145-146
Data: 20/08/2024