GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
DECRETO/Nº 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Cria a Comissão de fiscalização do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos técnicos contemplados;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari.
§ 1º O Comitê Gestor de fiscalização de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá;
CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA
II - 1 (Um) representante da administração municipal;
JACKELYNE MOURÃO DA SILVA, CPF: 061.735.122-89
III - 1 (Um) representantes da Sociedade Civil;
MARCOS DE ARAUJO, CPF: 027.388.492-10
§ 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º O Secretário Municipal de cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Bujari/AC, 30 de Setembro de 2021.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.
Decreto 205/2021 - Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc
DOEAC 13.139
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Data: 01/10/2021