PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 096 DE 22 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”.
O Prefeito Municipal em Exercício de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto nº 751 de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e suas alterações,
CONSIDERANDO o Decreto nº 176 de 19 de agosto de 2021 que regulamenta os procedimentos de gestão dos recursos públicos oriundos da Lei no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER,
DECRETA:
Art.1º Ficam prorrogados até 29 de julho de 2022, os prazos para prestação de contas, dos projetos contemplados com recursos do Editail nº 001/2021, de seleção da Lei Aldir Blanc, no Município de Bujari/AC.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de junho de 2022.
Francisco Chagas de Souza Bessa
Prefeito em exercício
Decreto 096/2022 - Prorrogação do prazo dos recursos da Lei Aldir Blanc
DOEAC N° 13.311
Pág: 82-83
Data: 23/06/2022