PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 008 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO Feriado Estadual, no dia 20 de Janeiro de 2022 (quinta-feira) Dia do Católico, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - O Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) – Comemoração do dia 20 (quinta-feira) adiada para o dia 21 (sexta-feira), nos termos da Lei n° 2.126/2009. Ficará em atendimento a Unidade de COVID e o Posto Raimunda Porfirio das 07:00 ás 12:00 horas.
Art. 2º - Não se aplica o Feriado Estadual a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 19 de Janeiro de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.
Decreto 008/2022 - Adiamento do feriado do dia 20 para o dia 21/01/2022
DOEAC N° 13.208
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Data: 20/01/2022