ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
A Comissão de Avaliação do recurso destinados a ações emergenciaisao setor cultural – Lei Aldir Blanc,
nomeada através do
DECRETO/Nº 097 DE 22 DE JUNHO DE 2022,
considerando as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX,
da Constituição Federal e alterações posteriores
Resolve:
REPUBLICAR PROJETOS DEFERIDOS/INDEFERIDOS:
Através da Ata de Reunião Extraordinária ocorrida no dia 30/12/2022as onze horas da manhã, a comissão de avaliação depois de reavaliar as
prestações de contas dos proponentes de projetos que se dispuserama entregar a documentação que faltava para a conclusão da prestação de
contas do recurso recebido através da Lei Aldir Blanc,resolve:
Que os proponentes responsáveis pelos projetos, aprovados na avaliaçãoda prestação de contas, proveniente do repasse da Lei Federal nº
14.017/2020 e Lei federal nº 14.150/2021 para projetos artísticos e culturais,conforme Edital de Nº001/2021-Aplicação da Lei Aldir Blanc-Arte e
Patrimônio, estão de acordo com o item 16.3 do Edital;
Os proponentes contratados entregarão na data exigida pela comissãode Elaboração, Avaliação, e Fiscalização a Prestação de Contas do Projeto
com os seguintes itens;
a) Relatório de Conclusão do Projeto;b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto,
tais como, cópias de críticas, materiais de imprensa, fotos, programa,
folders, cartazes, vídeos, etc.;
c) Prestação de Contas;
d) Original e Cópia das Notas Fiscais e/ou recibos acompanhadosde comprovante de pagamento- Independentemente do valor.
As notas e/ou recibos deverão ser nominativos ao proponente do projeto,
estar dentro do prazo de vigência do mesmo e deverão conter descrição
do serviço, material ou evento, de forma que seja possível correlacioná-las
ao cronograma de execução e a planilha orçamentaria enviados no projeto
e ao informativos de despesa.
Informamos também, que mesmo após a reavaliação alguns proponentesnão apresentaram suas prestações de contas conforme o item 16.3 do edital,
conforme acima citado, estes proponentes foram avaliados pela comissão
de avaliação e fiscalização de forma que, foram dados como indeferidos e
todo o processo ocorreu de forma transparente e legal conforme o edital.
Lista de Proponentes Deferidos/Indeferidos
Nº do Projeto Nome do Projeto Proponente responsável Deferidos/Indeferidos
001/2021 Defensor da Natureza Francisco de Assis Farias da Silva Deferido(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
002/2021 Fest Bujari de Capoeira Saulo Roberto de Lima Moura Deferido(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
003/2021 Socialização Através da Música Gospel Elizete Santiago doNascimento da Mota Deferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
004/2021 Exposição: “IN MEMÓRIA RMV” Vida de Seringueiro Felipe deAzevedo Belém Indeferido (Projeto Não Executado e Prestação de Contas Não Entregue)
005/2021 Zé Manoel em Ritmo de Cordel Francisco José Severinode Souza Deferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
006/2021 Banda Melódica Águia de Fogo Luana Brandão Menezes Indeferido(Projeto Não Executado e Prestação de Contas Não Entregue)
007/2021 Bujari Entre Versos e Rimas Moises Carneiro Torres Deferido(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
008/2021 Ruas Que Falam Mardilson Machado Torres Deferido(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
009/2021 Corpo de Coreografia (Confronto de Bandeiras) Jocicleia LeiteMartins Indeferido (Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue, mas
faltando comprovantes de pagamento e recibos não estão em conformidade
com a planilha orçamentaria)
010/2021 Literatura de Cordel nas Escolas Sebastião Izac de Melo Deferido(Projeto Executado e Prestação de Contas Entregue)
011/2021 Reestruturação da Junina Rasta Chinelo Ingrid Cruz da SilvaIndeferido (Projeto Executado Fora do Município, Prestação de Contas
Entregue fora do prazo e faltando nota fiscal)
Bujari/AC, 30 de dezembro de 2022.
Cleyton de Souza Teixeira
Presidente do Comitê Gestor
DEC.nº099/2022
Comissão de Avaliação - Ações Emergenciais - Lei Aldir Blanc
DOEAC N° 13.444
Página: 29-30
Data: 03/01/2023